
A Rede PGD é um espaço permanente de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações de desenvolvimento relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho. Ela é formada por representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos seus dirigentes máximos.
Esses representantes são responsáveis por:
Por favor aguarde.
I – promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II – estimular a cultura de planejamento institucional;
III – otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV – incentivar a cultura da inovação;
V – fomentar a transformação digital;
VI – atrair e reter talentos na administração pública federal;
VII – contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII – aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX – contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
X – contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
I – atividade: o conjunto de ações realizadas pelo participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
II – entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da contribuição dos participantes;
III – plano de entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários;
IV – plano de trabalho do participante: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, assim como as atividades a serem realizadas, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade;
V – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD;
VI – unidade de execução: qualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado;
VII – chefia da unidade de execução: autoridade responsável pela unidade de execução;
VIII – setor: local de lotação do servidor;
IX – chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao servidor;
X – dirigente máximo da Instituição: Reitor;
XI – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle por meio de metas, prazos e/ou entregas previamente definidos, e que não configurem trabalho externo;
XII – regime de execução integral: quando a totalidade da jornada de trabalho do servidor ocorre em local a critério do participante;
XIII – regime de execução parcial: quando parte da jornada de trabalho do servidor ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal;
XIV – modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal;
XV – trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenham, são desenvolvidas externamente às dependências da instituição e cujo local de realização é definido em função do seu objeto, não figurando como teletrabalho;
XVI – área de Gestão de Pessoas: unidade integrante da estrutura organizacional da Instituição, competente para implementação da política de pessoal, sendo, no caso da UFV, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) e sua estrutura hierárquica;
XVII – Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD: comissão designada pelo Reitor para implementação e acompanhamento do PGD, assessoramento às Comissões Locais e consolidação dos relatórios de execução; e
XVIII – Comissões Locais de Suporte ao PGD: comissões designadas pelo Reitor para prestar suporte à implantação e execução do PGD, no âmbito da Reitoria e dos campi.
I. Modalidade presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal.
II. Modalidade de teletrabalho:
a) Regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal;
b) Regime de execução integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.
I – elaboração do plano de entregas da unidade de execução;
II – elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;
III – execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;
IV – avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e
V – avaliação do plano de entregas da unidade de execução.
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