Apresentação

  • Ricardo Gandini Lugão
    Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Presidente
  • Wagner Gonçalves Rocha
    Representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
  • Aloirta Waldete de Castilho Silva
    Representante da Cista – Comissão Interna de Supervisão TAE
  • Diogo Braga Dias
    Representante do Consu
  • Odemir Vieira Baêta
    Diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
  • Mário Luiz Chizzotti
    Diretor do Centro de Ciências Agrárias
  • Danielle Dias Sant Anna Martins
    Diretora do Centro de Ciências Exatas e Tecnológica
  • João Marcos de Araújo
    Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
  • Renato Adriane Ruas
    Diretor do CRP – Campus UFV – Rio Paranaíba
  • Antônio Cezar Pereira Calil
    Diretor do CAF – Campus UFV – Florestal

Por favor aguarde.


  • I – promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
  • II – estimular a cultura de planejamento institucional;
  • III – otimizar a gestão dos recursos públicos;
  • IV – incentivar a cultura da inovação;
  • V – fomentar a transformação digital;
  • VI – atrair e reter talentos na administração pública federal;
  • VII – contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
  • VIII – aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
  • IX – contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
  • X – contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
  • I – atividade: o conjunto de ações realizadas pelo participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
    II – entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da contribuição dos participantes;
    III – plano de entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários;
    IV – plano de trabalho do participante: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, assim como as atividades a serem realizadas, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade;
    V – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD;
    VI – unidade de execução: qualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado;
    VII – chefia da unidade de execução: autoridade responsável pela unidade de execução;
    VIII – setor: local de lotação do servidor;
    IX – chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao servidor;
    X – dirigente máximo da Instituição: Reitor;
    XI – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle por meio de metas, prazos e/ou entregas previamente definidos, e que não configurem trabalho externo;
    XII – regime de execução integral: quando a totalidade da jornada de trabalho do servidor ocorre em local a critério do participante;
    XIII – regime de execução parcial: quando parte da jornada de trabalho do servidor ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal;
    XIV – modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal;
    XV – trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenham, são desenvolvidas externamente às dependências da instituição e cujo local de realização é definido em função do seu objeto, não figurando como teletrabalho;
    XVI – área de Gestão de Pessoas: unidade integrante da estrutura organizacional da Instituição, competente para implementação da política de pessoal, sendo, no caso da UFV, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) e sua estrutura hierárquica;
    XVII – Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD: comissão designada pelo Reitor para implementação e acompanhamento do PGD, assessoramento às Comissões Locais e consolidação dos relatórios de execução; e
    XVIII – Comissões Locais de Suporte ao PGD: comissões designadas pelo Reitor para prestar suporte à implantação e execução do PGD, no âmbito da Reitoria e dos campi.
  • I. Modalidade presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal.
  • II. Modalidade de teletrabalho:
  • Regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal;
  • Regime de execução integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.
  • I – elaboração do plano de entregas da unidade de execução;
    II – elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;
    III – execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;
    IV – avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e
    V – avaliação do plano de entregas da unidade de execução.